Confira como fica agora as regioes de Marajó e tocantins!
MARAJÓ:
Afuá
Anajás
Bagre
Breves
Cachoeira do Arari
Chaves
Curralinho
Gurupá
Melgaço
Muaná
Oeiras do Pará
Ponta de Pedras
Portel
TOCANTINS:
Abaetetuba
Acará
Baião
Barcarena
Cametá
Igarapé-Miri
Limoeiro do Ajuru
Mocajuba
Moju
Tailândia
DECRETO Nº 2.129, DE 20 DE JANEIRO DE 2022 Incluiu o Município de Oeiras do Pará na Região de Integração do Marajó e altera o Anexo Único do Decreto Estadual nº 1.066, de 19 de junho de 2008, que dispõe sobre a regionalização do Estado do Pará e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, DECRETA: Art. 1º O Município de Oeiras do Pará passa a fazer parte da Região de Integração do Marajó, para efeito das ações e do processo de regionalização do território paraense de que trata o Decreto Estadual nº 1.066, de 19 de junho de 2008. Art. 2º O Anexo Único do Decreto Estadual nº 1.066, de 2008, passa a vigorar com a redação do Anexo Único deste Decreto. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO, 20 de janeiro de 2022. HELDER BARBALHO Governador do Estado
Sendo assim Oeiras do Pará fará parte da região do Marajó de forma semelhante a Bagre, Gurupá, Melgaço e Portel que fazem parte do Arquipelágo como parte da integração mas que não compõem a grande Ilha do Marajó, ou seja do centro da região.
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